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Mulher com roupa preta e branca se abraçando

Transtorno Bipolar: o que é, sintomas e tratamento

Conforme DSM V (2010, p.123), os critérios para transtorno bipolar tipo I representam o entendimento moderno do transtorno maníaco-depressivo clássico, ou psicose afetiva, descrito no século XIX.

Diferem da descrição clássica somente no que se refere ao fato de não haver exigência de psicose ou de experiência na vida de um episódio depressivo maior. No entanto, a vasta maioria dos indivíduos cujos sintomas atendem aos critérios para um episódio maníaco também tem episódios depressivos maiores durante o curso de suas vidas.

O transtorno bipolar tipo II, que requer um ou mais episódios depressivos maiores e pelo menos um episódio hipomaníaco durante o curso da vida, não é mais considerado uma condição "mais leve" que o' transtorno bipolar tipo I, em grande parte em razão da quantidade de tempo que pessoas com essa condição passam em depressão e pelo fato de a instabilidade do humor vi- venciada ser tipicamente acompanhada de prejuízo grave no funcionamento profissional e social.


Abaixo são listados os critérios diagnósticos, conforme DSM V (2010):

Para diagnosticar transtorno bipolar tipo I, é necessário o preenchimento dos critérios a seguir para um episódio maníaco. O episódio maníaco pode ter sido antecedido ou seguido por episódios hipornaníacos ou depressivos maiores.

Episódio Maníaco

  1. Um período distinto de humor anormal e persistentemente elevado, expansivo ou irritável e aumento anormal e persistente da atividade dirigida a objetivos ou da energia, com duração mínima de uma semana e presente na maior parte do dia, quase todos os dias (ou qualquer duração, se a hospitalização se fizer necessária).
  2. Durante o período de perturbação do humor e aumento da energia ou atividade, três (ou mais) dos seguintes sintomas (quatro se o humor é apenas irritável) estão presentes em grau significativo e representam uma mudança notável do comportamento habitual:
    1. Autoestima inflada ou grandiosidade.
    2. Redução da necessidade de sono (p. ex., sente-se descansado com apenas três horas de sono).
    3. Mais loquaz que o habitual ou pressão para continuar falando.
    4. Fuga de ideias ou experiência subjetiva de que os pensamentos estão acelerados.
    5. Distratibilidade (i.e., a atenção é desviada muito facilmente por estímulos externos insignificantes ou irrelevantes), conforme relatado ou observado.
    6. Aumento da atividade dirigida a objetivos (seja socialmente, no trabalho ou escola, seja se-xualmente) ou agitação psicomotora (i.e., atividade sem propósito não dirigida a objetivos).
    7. Envolvimento excessivo em atividades com elevado potencial para conseqüências dolorosas (p. ex., envolvimento em surtos desenfreados de compras, indiscrições sexuais ou investimentos financeiros insensatos). 
  1. A perturbação do humor é suficientemente grave a ponto de causar prejuízo acentuado no fun-cionamento social ou profissional ou para necessitar de hospitalização a fim de prevenir dano a si mesmo ou a outras pessoas, ou existem características psicóticas.
  2. O episódio não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (p. ex., droga de abuso, medicamento, outro tratamento) ou a outra condição médica.
    Nota: Um episódio maníaco completo que surge durante tratamento antidepressivo (p. ex., me-dicamento, eletroconvulsoterapia), mas que persiste em um nível de sinais e sintomas além do efeito fisiológico desse tratamento, é evidência suficiente para um episódio maníaco e, portanto, para um diagnóstico de transtorno bipolar tipo I.

Episódio Hipomaníaco

  1. Um período distinto de humor anormal e persistentemente elevado, expansivo ou irritável e aumento anormal e persistente da atividade ou energia, com duração mínima de quatro dias consecutivos e presente na maior parte do dia, quase todos os dias.
  2. Durante o período de perturbação do humor e aumento de energia e atividade, três (ou mais) dos seguintes sintomas (quatro se o humor é apenas irritável) persistem, representam uma mudança notável em relação ao comportamento habitual e estão presentes em grau significativo:
    1.  Autoestima inflada ou grandiosidade
    2. Redução da necessidade de sono (p. ex., sente-se descansado com apenas três horas de sono).
    3. Mais loquaz que o habitual ou pressão para continuar falando.
    4. Fuga de ideias ou experiência subjetiva de que os pensamentos estão acelerados.
    5. Distratibilidade (i.e., a atenção é desviada muito facilmente por estímulos externos insignificantes ou irrelevantes), conforme relatado ou observado.
    6. Aumento da atividade dirigida a objetivos (seja socialmente, no trabalho ou escola, seja se-xualmente) ou agitação psicomotora.
    7. Envolvimento excessivo em atividades com elevado potencial para conseqüências dolorosas (p. ex., envolvimento em surtos desenfreados de compras, indiscrições sexuais ou investimentos financeiros insensatos). 
  1. O episódio está associado a uma mudança clara no funcionamento que não é característica do indivíduo quando assintomático.
  2. A perturbação do humor e a mudança no funcionamento são observáveis por outras pessoas.
  3. O episódio não é suficientemente grave a ponto de causar prejuízo acentuado no funcionamento social ou profissional ou para necessitar de hospitalização. Existindo características psicóticas, por definição, o episódio é maníaco.
  4. O episódio não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (p. ex., droga de abuso, medicamento, outro tratamento).
    Nota: Um episódio hipomaníaco completo que surge durante tratamento antidepressivo (p. ex., medicamento, eletroconvulsoterapia), mas que persiste em um nível de sinais e sintomas além do efeito fisiológico desse tratamento, é evidência suficiente para um diagnóstico de episódio hipomaníaco. Recomenda-se, porém, cautela para que 1 ou 2 sintomas (principalmente aumento da irritabilidade, nervosismo ou agitação após uso de antidepressivo) não sejam considerados suficientes para o diagnóstico de episódio hipomaníaco nem necessariamente indicativos de uma diátese bipolar.

Referência Bibliográfica

DSM 5. Manual de Diagnóstico e Estatístico das Perturbações Mentais, 5ª Edição. Lisboa: Climepsi Editores. Baldwin, R.C. (2010).

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